Cesta básica

Crédito Imagem: - Fonte: Assessoria de Comunicação - Autoria: Marília Ferreira

TJ-SP declara inconstitucional cesta básica de aposentados e pensionistas

A suspensão da cesta básica destinada aos servidores aposentados e pensionistas da Prefeitura de Piracicaba impactou cerca de 3 mil famílias neste ano. Diante da medida, o departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região, juntamente com a diretoria da Asapp (Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Prefeitura de Piracicaba), buscaram por meio das vias judiciais, reverter a situação e defender a manutenção do benefício.

Em setembro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou o acórdão que declarou inconstitucional a concessão da cesta básica prevista no artigo 6º da Lei Municipal nº 10.363/2025. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal em 16 de setembro de 2026.

O Tribunal julgou procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e entendeu que a cesta básica possui natureza indenizatória, destinada a custear despesas com alimentação relacionadas ao exercício da função pública. Com base nesse entendimento, os desembargadores consideraram que o benefício não deve ser estendido aos servidores inativos e pensionistas.

Apesar da decisão, o acórdão estabeleceu que a cesta deverá ser entregue somente por 180 dias contado a partir de 1º de janeiro de 2027, sendo do mês de janeiro a junho de 2027. O Tribunal também ressalvou que os valores recebidos de boa-fé não deverão ser devolvidos.

Sindicato confirma cesta básica até junho de 2027

O advogado e dirigente do Sindicato dos Municipais, José Osmir Bertazzoni, participou de reuniões e tratativas com o secretário municipal de Administração e Governo, Alvaro Luis Saviani, para discutir a situação dos aposentados e pensionistas.

Durante as tratativas, foi confirmado ao Sindicato que a cesta básica será concedida de janeiro a junho de 2027, sem possibilidade de prorrogação conforme decisão judicial. A Secretaria informou ainda que o cronograma de entrega será divulgado em breve.

A confirmação garante a continuidade TEMPORÁRIA do benefício aos aposentados e pensionistas somente nos seis primeiros meses de 2027. O Sindicato e a Asapp seguirão acompanhando as informações sobre a entrega do benefício aos aposentados e pensionistas municipais.

 

Gratificação da Guarda Civil Municipal

No mesmo julgamento, o TJ-SP também declarou inconstitucionais os artigos 81, 82 e 87 da Lei Complementar nº 67/1996, que tratam da gratificação por Regime Especial de Trabalho (RET/GC) da Guarda Civil Municipal.

Para o Tribunal, a gratificação era concedida de forma generalizada, com base nas atribuições normais do cargo, sem a comprovação de condições especiais de trabalho que justificassem o pagamento adicional. O acórdão também apontou que o recebimento simultâneo da gratificação e da indenização por serviços extraordinários poderia configurar pagamento em duplicidade pela mesma condição de disponibilidade.

A diretoria do Sindicato tem se reunido com o comandante da Guarda Civil Municipal para tratar do assunto e acompanha a elaboração do novo estatuto da corporação, com o objetivo de incluir o RET no texto, como incorporação salarial. A partir dessa proposta, o Sindicato juntamente com o Grupo de Estudo da GCM, pretende apresentar o documento ao prefeito e buscar a retomada da incorporação da gratificação.